- 1 -O serviço veterinário municipal, no prazo de 20 dias a contar da entrega das candidaturas, e prestada a informação sobre a situação de carência económica dos candidatos pelo serviço de ação social, deverá analisá-las, verificando a existência de alguma causa de exclusão nos termos do artigo anterior, e ainda o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento para efeitos de atribuição do apoio, submetendo posteriormente a proposta de decisão devidamente fundamentada a deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Quando a proposta de decisão seja no sentido da não atribuição do apoio requerido, deverá, antes da decisão final, ser garantida a audiência prévia dos candidatos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão de atribuição ou de não atribuição do apoio previsto no presente Regulamento será notificada aos candidatos por escrito, no prazo de 5 dias, contados da data da deliberação.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 26/10/2021