- 1 -O apoio à esterilização de animais de companhia (cães e gatos) aqui regulamentado traduzir-se-á na comparticipação de 95 % do custo com a esterilização dos animais, com os seguintes limites máximos:
- a)50 euros por cão;
- b)75 euros por cadela;
- c)25 euros por gato;
- d)55 euros por gata.
- 2 -A comparticipação será paga, por transferência bancária, mediante a apresentação pelo beneficiário do apoio nos serviços de contabilidade do Município dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pelo beneficiário;
- b)Fatura e recibo do valor pago para realização da esterilização;
- c)Ficha de identificação do animal, contendo, designadamente, o nome, a raça, indicação se é macho ou fêmea, o peso e o nome e morada do titular;
- d)Documento comprovativo da marcação do animal com dispositivo de identificação eletrónica (designado por "Transponder") e do seu registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC), com a indicação de que foi esterilizado;
- e)Declaração do médico veterinário responsável pela esterilização com a identificação do animal esterilizado e a menção de que foi efetivamente esterilizado (evidenciando o número da identificação eletrónica do animal e a data da esterilização).
- 3 -Só serão comparticipadas esterilizações efetuadas em centro de atendimento médico veterinário legalmente habilitados para o efeito.
- 4 -Só serão comparticipadas esterilizações efetuadas no próprio ano em que for deliberada a concessão do apoio.
- 5 -No âmbito do procedimento de atribuição do apoio, caso alguma norma do presente regulamento seja violada, as esterilizações subjacentes à violação não serão comparticipadas.
Artigo 13.º — Concretização do Apoio
Vigente desde: 26/10/2021