Os apoios previstos no presente Regulamento assumem a natureza de comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico, conforme as seguintes situações:
- a)Apoio à atividade regular, considerada necessária para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas em Plano de Atividades, de acordo com os objetivos da entidade;
- b)Apoio à aquisição de equipamentos;
- c)Apoio para obras de beneficiação de instalações e equipamentos;
- d)Apoio à realização de projetos e ações pontuais.