- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser apresentadas por escrito e acompanhadas da documentação necessária à verificação dos requisitos gerais de elegibilidade:
- a)Cópia da certidão do ato constitutivo da entidade;
- b)Cópia dos estatutos atualizados com alterações que possam ter sofrido;
- c)Cópia da ata de tomada de posse da direção em exercício;
- d)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- e)Documento onde se encontre devidamente documentada e justificada a necessidade de apoio à atividade.
- 2 -Se o pedido de apoio for solicitado para a atividade anual, deverão ainda ser apresentados:
- a)Plano de Atividades;
- b)Relatório de Atividades e Contas, relativo ao ano anterior e orçamento para o ano em questão.
- 3 -Em caso de atribuição de subsídio/apoio será necessário entregar:
- a)Comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB) em nome da entidade;
- b)As Certidões de não divida à Segurança Social e Autoridade Tributária, atualizadas.
Artigo 5.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 11/10/2022