- 1 -As entidades cujas candidaturas tenham sido contempladas com apoios solicitados e não os cumpram ou que destinem o apoio da União das Freguesias da Sé e São Lourenço a fim diverso daquele a que se candidataram, ficam interditas de se candidatar, no ano em referência e no ano seguinte, a qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento.
- 2 -À Junta de Freguesia reserva-se o direito de não aplicar a interdição mencionada no número anterior em casos devidamente justificados e comprovados pelas entidades.
Artigo 8.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 11/10/2022