- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Junta de Freguesia de Tunes é o constante da Tabela de Taxas e Licenças (Anexo I).
- 2 -O valor das taxas a liquidar, quando expressas em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
- 3 -A taxa terá em conta os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros e as amortizações a realizar pela Junta de Freguesia de Tunes.
Artigo 12.º — Valor das taxas
Vigente desde: 17/07/2026