- 1 -A aplicação da taxa de desincentivo nas taxas de valores do cemitério, tem por base a necessidade de permitir uma maior mobilidade do espaço do cemitério, evitando jazigos e sepulturas perpétuas, levando a uma maior utilização dos espaços destinados a sepulturas temporárias, prosseguindo com esta medida para o bem público em geral e melhor gestão do espaço, que já se torna exíguo em termos de sepulturas.
Artigo 11.º — Taxa de desincentivo
Vigente desde: 17/07/2026