O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) e art.33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, todos na redação em vigor.