- 1 -O Regulamento Municipal de Água e Águas Residuais da Covilhã (RMAARC), estabelece as regras e as condições a que devem obedecer os sistemas públicos e prediais, de distribuição de água destinada ao consumo humano e de saneamento de águas residuais urbanas no concelho da Covilhã.
- 2 -A entidade gestora dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas é, por delegação do Município da Covilhã, a empresa local municipal ADC - Águas da Covilhã, EM (doravante designada por ADC).
- 3 -O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares e coletivas, que contratem os serviços disponibilizados pela ADC, em todo o território do concelho da Covilhã.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 09/12/2019