- 1 -As alterações do presente Regulamento serão decididas pelo Município da Covilhã, por sua iniciativa ou por proposta da ADC, com observância da tramitação imposta pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As alterações apenas poderão entrar em vigor após a divulgação das mesmas, com três meses de antecedência, entre todos os utilizadores.
Artigo 113.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 09/12/2019