Em tudo o que este Regulamento for omisso aplicar-se-á o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, (Regulamento geral de distribuição de água e de drenagem de águas residuais) e o Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos) e respetiva regulamentação, bem como o disposto na legislação em vigor e as dúvidas de interpretação serão resolvidas pela ADC.
Artigo 112.º — Omissões deste Regulamento e integração de lacunas
Vigente desde: 09/12/2019