As redes prediais não poderão ser utilizadas para o abastecimento de dispositivos de utilização, exteriores aos limites do prédio, compreendendo os limites: a área ocupada pelo edifício e respetivo logradouro.
Artigo 40.º — Utilização da rede predial fora dos limites do prédio
Vigente desde: 09/12/2019