- 1 -Os edifícios a construir e a remodelar não poderão ter o respetivo projeto aprovado, se este não incluir a rede de canalizações interiores e não estiver previsto o ramal de ligação à rede geral, nos termos prescritos neste Regulamento.
- 2 -Após a aprovação do projeto não é permitido introduzir qualquer modificação na rede predial, sem prévia autorização da ADC.
Artigo 41.º — Rede predial de edifícios a construir ou remodelar
Vigente desde: 09/12/2019