- 1 -Nos prédios com mais do que uma fração, o sistema de distribuição predial compreenderá um tronco principal, até ao local da bateria de contadores e ramificações em prumada para cada fração.
- 2 -A ramificação para cada fração não deverá atravessar qualquer dependência ou compartimento de fração diferente, a não ser em casos devidamente justificados e aceites pela ADC.
- 3 -Nos ramais, destinados à alimentação de autoclismos ou de quaisquer dispositivos isoladores ou reguladores, deverão ser sempre colocadas torneiras de segurança a montante desses dispositivos e o mais perto possível deles.
- 4 -A montante dos dispositivos das cozinhas e casas de banho, deverá ser colocada uma torneira de segurança, por forma a isolar estes compartimentos da restante rede.
Artigo 44.º — Constituição da rede nos edifícios com mais do que uma fração
Vigente desde: 09/12/2019