Nas operações de loteamento, além dos projetos em papel, deverão ser apresentadas em formato digital, em sistema de georreferenciação a indicar pela ADC, as plantas das redes de distribuição de água, de drenagem de esgotos, de drenagem de águas pluviais, da rede de rega dos espaços verdes e dos equipamentos de recolha de resíduos urbanos.
Artigo 53.º — Organização e apresentação em loteamentos
Vigente desde: 09/12/2019