- 1 -Os projetos devem ser apresentados em triplicado, obedecer à legislação em vigor, e conter no mínimo:
- 2 -Peças Escritas:
- 2.1 -Requerimento dirigido à ADC onde conste o nome, morada, número de contribuinte, telefone, localização da operação urbanística e freguesia
- 2.2 -Termos de responsabilidade, de acordo com a legislação em vigor, acompanhado de comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido, e comprovativo das qualificações para o desempenho das funções específicas a que se propõe, de acordo com a Lei n.º 31/2009, de 3 julho.
- 2.3 -Memória descritiva e justificativa.
- 2.4 -Cálculos Hidráulicos justificativos das soluções adotadas.
- 2.5 -Cálculo do grupo sobrepressor, ou válvulas redutoras de pressão, quando necessário.
- 3 -Peças desenhadas:
- 3.1 -Planta de Localização à escala 1/2000 ou 1/1000, ou não havendo à escala 1/25000.
- 3.2 -Planta de implantação à escala 1/500 ou 1/200, em sistema de georreferenciação a indicar pela ADC, com a marcação gráfica da localização do contador de água junto à via pública, e das caixas de visita dos ramais domiciliários de esgotos e de águas pluviais.
- 3.3 -Plantas dos pisos com o traçado das redes prediais e respetivos diâmetros.
- 3.4 -Corte transversal do edifício em articulação com o arruamento público.
- 3.5 -Pormenores construtivos achados convenientes para a boa compreensão do projeto.
- 4 -Outros elementos acessórios:
- 4.1 -Projeto da rede de incêndios, sempre que exigido, devidamente aprovado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
- 4.2 -Quadro Sinóptico referente à operação urbanística, excetuando as moradias.
Artigo 52.º — Organização e apresentação de projetos
Vigente desde: 09/12/2019