- 1 -Na rede geral do sistema público de abastecimento de água estão previstos marcos de água e bocas-de-incêndio, de modo a garantir a cobertura efetiva do concelho e de acordo com as necessidades do serviço de incêndios.
- 2 -O abastecimento dos hidrantes será a partir de um ramal próprio.
Artigo 66.º — Dispositivos de combate a incêndios
Vigente desde: 09/12/2019