- 1 -Os diâmetros nominais mínimos dos ramais de alimentação dos hidrantes são de 45 mm para as bocas-de-incêndio e de pelo menos 90 mm para os marcos de água.
- 2 -Os diâmetros de saída são fixados em 40 mm para as bocas-de-incêndio, em 50 mm, 65 mm ou 100 mm para os marcos de água.
Artigo 67.º — Ramais de alimentação de hidrantes
Vigente desde: 09/12/2019