Compete à ADC a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação dos sistemas de água pluviais, assim como a substituição e renovação, exceto nos sistemas de drenagem superficial e nos aquedutos inerentes às estradas e arruamentos.
Artigo 73.º — Gestão das redes públicas de águas residuais pluviais
Vigente desde: 09/12/2019