- 1 -Em zonas não servidas por redes públicas de drenagem, os utilizadores são responsáveis pelo estado de conservação e limpeza das fossas sépticas.
- 2 -A limpeza das fossas sépticas pode ser efetuada, a pedido dos interessados, pela ADC, utilizando para tal os meios mecânicos de sucção, transporte e destino final adequados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a sua solicitação.
- 3 -No caso da limpeza de fossas ser efetuada pela ADC, o proprietário ou usufrutuário deverá solicitar por escrito a limpeza das mesmas sendo os custos desta prestação de serviço suportadas pelo requerente.
- 4 -É proibido construir fossas em toda a área abrangida pelo sistema público de drenagem.
- 5 -A responsabilidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas doméstica é da ADC, que detém a exclusividade do serviço no âmbito territorial municipal.
- 6 -Todos os munícipes que descarreguem os seus efluentes domésticos em fossas sépticas devem recorrer ao serviço de limpeza de fossas da ADC. Para isso, basta que o solicitem nos serviços administrativos da ADC.
- 7 -O valor a cobrar pelo serviço de limpeza de fossas é o estipulado no tarifário aprovado.
Artigo 86.º — Fossas
Vigente desde: 09/12/2019