- 1 -Na operação dos sistemas prediais, devem os seus utilizadores abster-se de atos que possam prejudicar o bom funcionamento do sistema ou pôr em causa direitos de terceiros, nomeadamente no que respeita à saúde pública e ambiente.
- 2 -A conservação, reparação e renovação da rede predial cabem ao seu proprietário ou usufrutuário. Tal obrigação considera-se, porém, transferida para o utilizador:
- a)Quando este, de acordo com o proprietário, assumir tal obrigação, por escrito, perante a ADC;
- b)Quando a isso for compelido por decisão judicial.
- 3 -Em qualquer dos casos, é sempre da responsabilidade do utilizador a manutenção e renovação dos equipamentos que se encontrem a montante da caixa ramal.
Artigo 87.º — Manutenção dos sistemas prediais
Vigente desde: 09/12/2019