- 1 -O utilizador da rede de distribuição de águas está sujeito ao pagamento das seguintes tarifas fixas, quando aplicáveis e de acordo com os tipos de consumo definidos no artigo 10.º do presente Regulamento:
- a)Tarifa fixa de abastecimento para utilizadores Domésticos;
- b)Tarifa fixa de abastecimento para utilizadores Comerciais;
- c)Tarifa fixa de abastecimento para utilizadores das Grandes Superfícies Comerciais e Grandes Superfícies Industriais;
- d)Tarifa fixa de abastecimento para utilizadores Industriais e Hotelaria;
- e)Tarifa fixa de abastecimento para utilizadores da Administração Central;
- f)Tarifa fixa de abastecimento para utilizadores da Administração Local;
- g)Tarifa fixa de abastecimento para utilizadores de Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- h)Tarifa fixa de abastecimento para utilizadores de Obras;
- i)Tarifa fixa de abastecimento para utilizadores de Rega;
- 2 -O utilizador da rede de distribuição de águas está sujeito ao pagamento das seguintes tarifas variáveis, quando aplicáveis e de acordo com os tipos de consumo definidos no artigo 10.º do presente regulamento:
- a)Tarifa variável de abastecimento para utilizadores Domésticos;
- b)Tarifa variável de abastecimento para utilizadores Comerciais;
- c)Tarifa variável de abastecimento para utilizadores das Grandes Superfícies Comerciais e Grandes Superfícies Industriais;
- d)Tarifa variável de abastecimento para utilizadores Industriais e Hotelaria;
- e)Tarifa variável de abastecimento para utilizadores da Administração Central;
- f)Tarifa variável de abastecimento para utilizadores da Administração Local;
- g)Tarifa variável de abastecimento para utilizadores de Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- h)Tarifa variável de abastecimento para utilizadores de Obras;
- i)Tarifa variável de abastecimento para utilizadores de Rega;
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas nos números anteriores, são cobradas pela ADC, tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Celebração de contrato de fornecimento;
- b)Transferência de contadores, por solicitação ou motivo imputável ao utilizador;
- c)Execução de ramais de ligação;
- d)Realização de vistorias ou ensaios aos sistemas prediais, a pedido dos utilizadores;
- e)Abertura e fecho de válvula de seccionamento, a pedido do utilizador;
- f)Corte de ramal de ligação, por incumprimento do utilizador;
- g)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- h)Aferição extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador e nos termos do artigo 63.º deste Regulamento.
- i)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- j)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública;
- k)Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou domiciliário de abastecimento;
- l)Ampliação e extensão da rede pública, quando os encargos cabem aos proprietários;
- m)Encargos com devolução de cheques;
- n)Fotocópias não autenticadas, ou emissão de segundas vias de faturas;
- o)Tarifa de deslocação por facto imputável ao utilizador;
- p)Encargos de cobrança - constituída pelos encargos adicionais resultantes de custos administrativos motivados pelo pagamento da fatura mensal, fora do período normal;
- q)Outras tarifas que forem definidas pelo Município da Covilhã.
- r)Os preços dos serviços auxiliares são unitários e expressos em euros.
Artigo 90.º — Estrutura Tarifária de Abastecimento
Vigente desde: 09/12/2019