- 1 -O utilizador da rede pública de águas residuais deverá pagar as seguintes tarifas fixas e de acordo com os tipos de consumo definidos no artigo 10.º do presente regulamento:
- a)Tarifa fixa de saneamento para utilizadores Domésticos;
- b)Tarifa fixa de saneamento para utilizadores Comerciais;
- c)Tarifa fixa de saneamento para utilizadores das Grandes Superfícies Comerciais e Grandes Superfícies Industriais;
- d)Tarifa fixa de saneamento para utilizadores Industriais e Hotelaria;
- e)Tarifa fixa de saneamento para utilizadores da Administração Central;
- f)Tarifa fixa de saneamento para utilizadores da Administração Local;
- g)Tarifa fixa de saneamento para utilizadores de Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- h)Tarifa fixa de saneamento para utilizadores de Obras;
- 2 -O utilizador da rede pública de águas residuais deverá pagar as seguintes tarifas variáveis, quando aplicáveis e de acordo com os tipos de consumo definidos no artigo 10.º do presente regulamento:
- a)Tarifa variável de saneamento para utilizadores Domésticos;
- b)Tarifa variável de saneamento para utilizadores Comerciais;
- c)Tarifa variável de saneamento para utilizadores das Grandes Superfícies Comerciais e Grandes Superfícies Industriais;
- d)Tarifa variável de saneamento para utilizadores Industriais e Hotelaria;
- e)Tarifa variável de saneamento para utilizadores da Administração Central;
- f)Tarifa variável de saneamento para utilizadores da Administração Local;
- g)Tarifa variável de saneamento para utilizadores de Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- 3 -Para além das tarifas do serviço de saneamento de águas residuais referidas nos números anteriores, são cobradas pela ADC, tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Realização de vistorias ou ensaios aos sistemas prediais, a pedido dos utilizadores;
- b)Ensaios de canalizações;
- c)Ampliação e extensão da rede pública, quando a mesma não esteja disponível;
- d)Execução de ramais de ligação;
- e)Colocação, transferência e verificação de medidores de caudal;
- f)Corte de ramal de ligação, por incumprimento do utilizador;
- g)Limpeza de fossa, quando solicitado pelo utilizador;
- h)Tarifa de ligação à rede de saneamento, calculada em função do tipo de edifício, o uso ou compartimentação;
- i)Desobstrução de rede privada de saneamento;
- j)Deslocação por facto imputável ao utilizador;
- k)Prestações de serviços, conexos com as atividades desenvolvidas;
- l)Outras tarifas que forem definidas pelo Município da Covilhã.
- m)Os preços dos serviços auxiliares são unitários e expressos em euros.
Artigo 91.º — Estrutura Tarifária de Saneamento
Vigente desde: 09/12/2019