Até ao dia 31 de janeiro de cada ano civil, todas as entidades interessadas na despesa da UA fazem chegar à ARF a identificação dos membros dos júris e dos gestores dos contratos em matéria de contratação pública de I&D para o ano civil subsequente, que procede à sua aglutinação e posterior integração na Lista de Membros de Júri e na Lista Gestores dos Contratos da UA.
Artigo 16.º — Designação dos membros dos júris e dos gestores dos contratos
Vigente desde: 12/10/2022