- 1 -À exceção do prazo para audiência prévia previsto no artigo 14.º, qualquer prazo a observar nos procedimentos previstos no presente Regulamento, não é inferior a 5 (cinco) dias.
- 2 -Os prazos a observar nos procedimentos previstos no presente Regulamento, contam-se nos termos do CPA.
Artigo 18.º — Prazos
Vigente desde: 12/10/2022