Quando se tratem de despesas previstas em projetos financiados ou cofinanciados por entidade terceira, as despesas inerentes aos procedimentos objeto do presente Regulamento são inscritas em verba específica para I&D na Contabilidade da UA de acordo com a nomenclatura da respetiva aprovação de candidatura a financiamento, quando for o caso, e a denominação "Contratação Excluída I&D (DL-60/2018)".