- 1 -Salvo previsão expressa no convite ou no anúncio, não é exigível a redução do contrato a escrito quando se trate de contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços cuja execução não seja plurianual.
- 2 -Salvo nos procedimentos de ajuste direto simplificado, é designado um ou mais gestores do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste.
- 3 -Salvo previsão expressa no convite ou no anúncio, não é exigível a prestação de caução destinada a garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais.
Artigo 22.º — Garantias de boa execução dos contratos
Vigente desde: 12/10/2022