Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
- a)Ajuste Direto Simplificado - procedimento que dispensa quaisquer formalidades procedimentais, consumando-se quando o órgão competente para a decisão de contratar aprova a fatura ou documento equivalente apresentada pela entidade convidada, comprovativa da aquisição;
- b)Ajuste Direto - procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade, à sua escolha, a apresentar proposta;
- c)Atividades de I&D - as atividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento experimental, incluindo a conceção de novas soluções tecnológicas ou exploratórias, os serviços de avaliação científica e tecnológica, os serviços de comunicação e divulgação de ciência e tecnologia, a publicação de trabalhos científicos por instituições que têm por missão a I&D, a formação e a disseminação da cultura científica e tecnológica, a produção e difusão do conhecimento ou o seu financiamento, gestão e avaliação públicos, incluindo a avaliação da componente de I&D de projetos empresariais no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas;
- d)Entidades interessadas na despesa da UA - para efeitos do presente regulamento, entende-se por entidades interessadas na despesa da UA, as suas unidades orgânicas de ensino e investigação, unidades transversais de ensino e ou de ensino e investigação, unidades básicas e/ou transversais de investigação, serviços e outras unidades executivas, demais estruturas, trabalhadores, agentes e representantes a qualquer título, excluindo os serviços de ação social;
- e)Instituições de I&D - as instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, tal como definidas pelo Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de abril, na sua redação atual, bem como, exclusivamente no âmbito da atividade científica e tecnológica, as instituições de ensino superior públicas, nomeadamente as que tenham natureza fundacional nos termos do capítulo VI do título III da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- f)Procedimento de convite com publicação de anúncio, em que:
A entidade adjudicante especifica objetivamente as condições que devem ser satisfeitas pelos operadores económicos;
A entidade adjudicante divulga anúncio de intenção de iniciar o procedimento por convite, incluindo as condições referidas anteriormente;
Em prazo previamente definido, os operadores económicos interessados em serem convidados podem enviar tal pretensão e explicitar o preenchimento das condições estipuladas;
A entidade adjudicante envia o convite aos operadores económicos que considere que satisfazem as condições estipuladas;
- g)Concurso I&D - procedimento de concurso público tramitado de acordo com as regras previstas no presente regulamento.