Até ao dia 31 de maio de cada ano civil, todas as entidades interessadas na despesa da UA fazem chegar aos Serviços de Gestão Financeira (SGRF)/Área de Recursos Financeiros (adiantes simplesmente ARF) o respetivo plano específico em matéria de contratação pública de I&D para o ano civil subsequente, que procede à sua aglutinação e posterior integração no Plano Anual de Compras da UA e à sua correspondente informação financeira, de acordo com o anexo 1.