- 1 -A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade monofator, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente o preço.
- 2 -O critério de adjudicação consta do procedimento, desde a decisão de contratar.
Artigo 7.º — Critério de adjudicação
Vigente desde: 12/10/2022