Para além dos tipos de procedimentos previstos no CCP a UA pode adotar um dos seguintes procedimentos para a contratação de locação ou aquisição de bens e de serviços necessários para o desenvolvimento de atividades de I&D:
1) Ajuste Direto simplificado, nos termos do artigo 128.º do CCP, quando o valor do contrato foi igual ou inferior a 5.000,00 (euro);
2) Ajuste Direto, quando o valor do contrato for igual ou inferior a 20.000,00 (euro);
3) Procedimento de convite com publicação de anúncio, quando o valor do contrato for igual ou inferior a 100.000,00 (euro);
4) Concurso I&D, quando o valor do contrato for igual ou inferior aos limiares referidos na alínea c) do artigo 474.º do CCP, atualmente, 215.000,00 (euro).