- 1 -Poderá haver casos especiais de atribuição de apoio, designadamente situações excecionais ou de manifesta gravidade não previstas neste regulamento, relativamente aos quais se considere necessária a atribuição de apoio a agregados familiares que não reúnam, cumulativamente as condições de acesso previstas neste regulamento.
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência do Gabinete Municipal de Intervenção Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Porto Santo, sendo sujeita a aprovação do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.
Artigo 13.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 23/08/2023