- 1 -A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de fatos ou dados relevantes para efeitos de atribuição, manutenção ou alteração do apoio previsto no artigo 1.º do presente regulamento, determinam a exclusão do beneficiário do presente regulamento municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, que ao facto corresponda.
- 2 -A aplicação da sanção prevista no número anterior determina a devolução dos montantes recebidos, desde a prática do ato ou omissão, acrescidos de 50 % a título de cláusula penal.
- 3 -A aplicação da sanção prevista no n.º 1 deste artigo, implica a cessação de todos os apoios da Câmara Municipal do Porto Santo concedidos ao beneficiário do apoio previsto no presente regulamento, bem como impede a sua candidatura a outros apoios municipais, nos dois anos subsequentes.
Artigo 12.º — Cessação e Exclusão
Vigente desde: 23/08/2023