- 1 -O pedido de apoio é formalizado pelo aluno, em formulário próprio por via eletrónica, no site da Câmara Municipal do Porto Santo ou no Gabinete Municipal de Intervenção Social, nos períodos a definir por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Porto Santo, é da responsabilidade do Gabinete Municipal de Intervenção Social a análise e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 23/08/2023