- 1 -O apoio será concedido pelo número de anos correspondentes ao plano curricular de curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento no qual o aluno está inscrito.
- 2 -A atribuição do apoio terá a duração máxima de 6 anos.
- 3 -Em caso de mudança de curso ou transferência de instituição de Ensino Superior, os anos anteriores a este facto, nos quais o aluno beneficiou do apoio, relevam para efeitos de contagem da duração máxima indicada no 6.1.
Artigo 6.º — Duração
Vigente desde: 23/08/2023