- 1 -Sem prejuízo de eventuais prorrogações, e desde que os processos estejam devidamente instruídos, as candidaturas deverão ser objeto de apreciação, em regra, no prazo de 30 dias.
- 2 -Os serviços da Câmara Municipal do Porto Santo podem levar a efeito as ações de fiscalização que entendam necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
- 3 -Do resultado da apreciação serão os candidatos devidamente notificados.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 23/08/2023