- 1 -A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pelo Gabinete Municipal de Intervenção Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Porto Santo.
- 2 -O apoio será atribuído de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -Aos alunos cujos agregados familiares estejam isentos da entrega da declaração do IRS ser-lhes-á atribuída a bolsa de maior valor.
- 4 -O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á anualmente ou com outra frequência a determinar por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Atribuição
Vigente desde: 23/08/2023