- 1 -O programa de atividades é enviado ao encarregado de educação assim que seja confirmada a inscrição do seu educando no campo de férias, devendo constar deste documento o cronograma e horário das atividades, bem como os locais onde as mesmas decorrerão.
- 2 -O programa pode prever saídas e visitas a vários locais fora do recinto previsto para o campo de férias, assim como pode ser alterado devido às condições climatéricas, ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes.
- 3 -Qualquer alteração ao programa de atividades deve ser comunicada pela entidade organizadora, de forma prévia, a todos os participantes e respetivos encarregados de educação.
- 4 -Tomando em linha de conta os interesses dos participantes, o programa incluirá atividades lúdicas, desportivas, aquáticas e culturais, bem como atividades de quebra-gelo e jogos de equipa.
Artigo 12.º — Programa das atividades
Vigente desde: 20/07/2026