- 1 -Os Encarregados de Educação dos participantes do campo de férias têm os seguintes direitos:
- a)Pôr termo, em qualquer momento, à participação do/a seu/a educando/a nas atividades, se assim o desejarem;
- b)Ir buscar o/a seu/a educando/a, ao campo de férias, antes do término das atividades, desde que com aviso prévio;
- c)Apresentar reclamação no Livro de Reclamações existente no Estádio Universitário, ou através do site da UC em Elogios, Sugestões e Reclamações, através do link apps.uc.pt;
- d)Pedir referências relativas aos/às Monitores/as, previamente ao ato de inscrição; e,
- e)Ter acesso ao plano de atividades e regulamento interno do campo de férias, bem como aos contactos da entidade organizadora.
- 2 -Constituem deveres dos Encarregados de Educação:
- a)Preencher corretamente a ficha de inscrição, facultar toda a documentação necessária ao processo, e após confirmação da aceitação da participação do/a seu/a educando/a, assinar o respetivo termo de responsabilidade;
- b)Garantir que os/as jovens e crianças chegam dentro do horário aos locais previamente indicados pelos/as responsáveis do campo de férias, onde as atividades se vão realizar;
- c)Avisar antecipadamente a organização caso precisem de ir buscar os/as educandos/as antes do horário de término;
- d)Comunicar previamente à organização quando forem outros familiares ou amigos/as a recolher a criança ou o/a jovem, no final das atividades; e,
- e)Facultar toda a documentação e informações que forem necessárias para a integração do seu educando nas atividades do campo de férias.
Artigo 19.º — Encarregados de Educação
Vigente desde: 20/07/2026