- 1 -São direitos de todas as crianças e jovens que participem no campo de férias desportivo da UC os seguintes:
- a)Disponibilização de três refeições (um lanche a meio da manhã, almoço e um lanche à tarde), devendo as refeições ser equilibradas e em quantidade suficiente, adequada à sua idade e à natureza das atividades; e,
- b)Ser sempre acompanhados pelos monitores em todas as atividades, nas vias públicas, procurando garantir-se a sua segurança e bem-estar.
- 2 -Constituem deveres a cumprir pelos participantes do campo de férias:
- a)Seguir todas as instruções dos Monitores, bem como do/s Coordenador/es, no que diz respeito ao tempo e ao modo de realização das atividades, de forma a cumprir o programa do campo;
- b)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- c)Ter uma postura digna, com um comportamento correto para com os outros participantes, Monitores e Coordenador/es do campo, bem como com todas as outras pessoas com quem interajam no decurso das atividades;
- d)Ser responsáveis por conservar em bom estado todo o material utilizado nas atividades, assim como o mobiliário e edifícios utilizados durante o campo de férias; e,
- e)Não abandonar o campo de férias antes do término das atividades, salvo em situações devidamente autorizadas pelos seus encarregados de educação, e previamente comunicadas à organização do campo de férias.
Artigo 18.º — Participantes do Campo de Férias
Vigente desde: 20/07/2026