- 1 -O/A Coordenador/a do Campo de Férias Desportivo da UC dispõe dos seguintes direitos:
- a)Excluir da Equipa Pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria ou que não cumpra as disposições do presente regulamento; e,
- b)Alterar ou reajustar o plano de atividades do campo de férias sempre que considere necessário.
- 2 -São deveres do/a Coordenador/a:
- a)Assegurar o funcionamento do campo de férias, a coordenação da parte técnica, pedagógica e administrativa e gerir a equipa de Monitores/as;
- b)Elaborar, operacionalizar e garantir o cumprimento do plano de atividades de forma a atingir os objetivos previstos;
- c)Manter uma boa relação com toda a equipa e participantes do campo de férias;
- d)Gerir as reuniões entre os/as Monitores/as, e intervir junto dos participantes garantindo uma boa resolução dos problemas e conflitos que eventualmente possam surgir; e,
- e)Assegurar que o campo de férias cumpre com os requisitos da legislação em vigor, assim como com o estipulado no presente regulamento.
Artigo 21.º — Coordenador/a
Vigente desde: 20/07/2026