- 1 -Constituem direitos dos/as Monitores/as:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento aos/as participantes;
- b)Após prévia informação e contacto com os/as Encarregados/as de Educação, excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento das atividades do campo de férias;
- c)Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja inscrita, ou que não cumpra com as normas do presente regulamento;
- d)Exercer as suas funções em cumprimento da legislação em vigor;
- e)Realizar as refeições com os/as participantes; e,
- f)Convocar reuniões com o/a Coordenador/a, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e/ou esclarecer dúvidas.
- 2 -Os/As Monitores/as devem:
- a)Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de acordo com o programa de atividades previsto, assim como prestar-lhes a ajuda e todo o apoio que necessitem;
- b)Zelar pela segurança de cada um dos participantes e procurar ter um bom relacionamento com os mesmos;
- c)Procurar ter um bom relacionamento com o Coordenador e com o restante pessoal que integre a equipa de trabalho;
- d)Ter consciência da sua responsabilidade relativamente às crianças e aos/as jovens que participem nas atividades, e que essa responsabilidade não é só de carácter ético, mas também jurídica (civil ou penal);
- e)Ter sempre especial atenção a comportamentos menos adequados que, mesmo que não ponham em causa os direitos de todos os participantes, possam ser socialmente reprováveis;
- f)Zelar pela dignidade das crianças e dos jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir a inexistência de atos considerados humilhantes ou discriminatórios;
- g)Informar o/a Coordenador/a antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de atividades, tendo em vista a sua aprovação, e relatar o funcionamento das atividades do campo de férias;
- h)Preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente com o resto da equipa, na organização das atividades, sempre com o apoio e suporte do/a Coordenador/a, e seguir as suas instruções;
- i)Procurar conhecer o grupo pelo qual são responsáveis, de forma a controlar em permanência a segurança dos participantes;
- j)Estar atento ao que os participantes dizem ou fazem, através de um acompanhamento próximo, mostrando disponibilidade permanente para ajudar a solucionar qualquer problema;
- k)Ter uma vigilância constante (sem prejuízo da liberdade do indivíduo ou do grupo), procurando evitar acidentes;
- l)Fazer-se sempre acompanhar ou conhecer a localização dos materiais de primeiros socorros;
- m)Utilizar sempre os equipamentos de forma adequada, de acordo com as normas de segurança (capacete, luvas, roupa adequada);
- n)Ter atenção aos horários em que os participantes podem praticar atividades na água, nomeadamente nunca após refeições;
- o)Conhecer as saídas de emergência em recintos fechados e garantir que estão sempre acessíveis; e,
- p)Zelar correta utilização e conservação dos equipamentos e instalações, bem como garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 22.º — Monitores/as
Vigente desde: 20/07/2026