- 1 -O Campo de Férias irá funcionar durante as pausas escolares, no período compreendido entre as 09h00 e as 18h00. Decorrerá maioritariamente nas instalações da UC, ou noutras instalações protocoladas para o efeito.
- 2 -A recolha das crianças deverá ser efetuada até às 18h00. Será concedido um período de tolerância máximo de 15 minutos (até às 18h15). Após esse período, será aplicada uma taxa adicional de 10€ por cada fração de 30 minutos de atraso, destinada a compensar os custos com a permanência dos monitores fora do seu horário de trabalho.
- 3 -Em casos de necessidade, devidamente comunicada, e sujeita a aceitação prévia pela organização, poderá ser disponibilizado um serviço de prolongamento de horário, mediante pagamento adicional, nos termos a definir previamente.
- 4 -A ocorrência de atrasos reiterados poderá implicar a aplicação de medidas adicionais por parte da organização, incluindo a limitação da participação em edições futuras do Campo de Férias.
- 5 -As crianças serão agrupadas segundo o seu escalão etário.
- 6 -O Campo de Férias apenas se realizará se for alcançado um número mínimo de 50 (cinquenta) inscrições por semana.
Artigo 6.º — Funcionamento do Campo de Férias
Vigente desde: 20/07/2026