- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, para o desempenho profissional dos trabalhadores, bem como dos titulares de cargos dirigentes e o exercício das competências dos titulares dos órgãos eleitos do Município de Vizela, no seu relacionamento com terceiros.
- 2 -O disposto no presente Código de Conduta aplica-se sem prejuízo para os direitos e deveres resultantes da legislação em vigor nesta matéria.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2020