- 1 -As disposições do presente Código de Conduta aplicam-se aos trabalhadores do Município de Vizela, qualquer que seja o título do vínculo laboral, aos titulares de cargos dirigentes e aos titulares dos órgãos eleitos do Município de Vizela.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se a todas as atividades do Municípios de gestão privada ou pública.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 27/10/2020