O pessoal dirigente garante, nos termos da Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, o bom desempenho do respetivo serviço pela otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, exercendo as competências próprias ou delegadas, nos termos deste Código.
Artigo 20.º — Deveres dos titulares de cargos de direção
Vigente desde: 27/10/2020