- 1 -Os trabalhadores do Município de Vizela encontram-se sujeitos aos deveres gerais dos trabalhadores em funções públicas, bem como àqueles deveres especiais que resultem da sua função.
- 2 -Os deveres gerais dos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Lei n.º 35/2014, são:
- a)O dever de prossecução do interesse público, que consiste na sua defesa, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
- b)O dever de isenção, que consiste em não retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce.
- c)O dever de imparcialidade, que consiste em desempenhar as funções com equidistância relativamente aos interesses com que seja confrontado, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade dos cidadãos.
- d)O dever de informação, que consiste em prestar ao cidadão, nos termos legais, a informação que seja solicitada, com ressalva daquela que, naqueles termos, não deva ser divulgada.
- e)O dever de zelo, que consiste em conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
- f)O dever de obediência, que consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal.
- g)O dever de lealdade, que consiste em desempenhar as funções com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço.
- h)O dever de correção, que consiste em tratar com respeito os utentes dos órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos.
- i)Os deveres de assiduidade e de pontualidade, que consistem em comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas.
Artigo 21.º — Deveres dos trabalhadores
Vigente desde: 27/10/2020