- 1 -Os órgãos do Município de Vizela têm o dever de cumprir as suas atribuições da forma mais eficiente possível.
- 2 -Os órgãos competentes do Município de Vizela estão obrigados a decidir todas as questões suscitadas pelos particulares, que não sejam manifestamente infundadas, dilatórias ou irrazoáveis.
Artigo 4.º — Princípio da boa administração
Vigente desde: 27/10/2020