- 1 -A velocidade máxima permitida para a circulação de veículos no interior dos Parques de Estacionamento é de 10 km/hora (dez quilómetros por hora).
- 2 -A circulação de veículos dentro dos Parques de Estacionamento deve respeitar a sinalização de trânsito ali existente e as restantes regras de trânsito previstas na legislação em vigor.
Artigo 10.º — Circulação nos Parques de Estacionamento
Vigente desde: 27/10/2021
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