- 1 -Em caso de recusa de pagamento das tarifas devidas pela utilização dos Parques de Estacionamento será apresentada queixa junto das autoridades competentes, sendo devido pelo utente o valor do estacionamento do veículo e os custos administrativos inerentes ao processo, se aplicável, nos termos previstos no tarifário em vigor.
- 2 -Em caso de fuga do utente sem pagamento das tarifas devidas pela utilização dos Parques de Estacionamento será apresentada queixa junto das autoridades competentes, sendo devido:
- a)O valor da reparação dos danos causados pelo utente nos equipamentos dos Parques de Estacionamento e, se for o caso, nos danos causados pelo utente a quaisquer terceiros;
- b)O valor do estacionamento do veículo;
- c)O valor dos custos administrativos inerentes ao processo, se aplicável, nos termos previstos no tarifário em vigor.
Artigo 25.º — Recusa de pagamento ou fuga sem pagamento
Vigente desde: 27/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2021